Contrato Bhbus
REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELO HORIZONTE, MICROFILME Nº 1073066
1. PARTES:
COMODANTE: Consórcio Operacional do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE/BH, com sede na Rua Aquiles Lobo, nº 504, 10º andar, Bairro
Floresta, CEP 30.150-160, Belo Horizonte - MG, com documento constitutivo arquivado na JUCEMG sob o nº 3150020946-0, em 20/04/2001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.398.505/0001-07.
NOME: __________________________________________________________________________________________________________________,
CI:____________________________CPF:__________________________________________, Tel:________________________________________,
E-mail:_________________________________________________________Endereço Completo__________________________________________
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2. OBJETO DO CONTRATO:
2.1. O presente contrato tem por objeto a CESSÃO DO USO dos cartões BHBUS Usuário Identificado, discriminados no anexo deste termo, a título de
COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso dos cartões durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade destes com o comodante.
3. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:
3.1. Guardar e conservar, no estado em que lhe é entregue, o cartão cedido para uso, bem como devolve-lo ao comodante, caso não efetue nenhuma carga de créditos eletrônicos por mais de 90 (noventa) dias, ou quando o contrato for rescindido, nos termos do artigo 582 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: Caso o Comodatário não utilize seu cartão por um período de até 90 dias, este deverá devolvê-lo, sem a necessidade de notificação, em um dos postos de atendimento do TRANSFÁCIL, sob pena de lhe ser cobrada uma multa contratual no valor de R$ 15,00 (quinze reais), além de poder ser acionado judicialmente