PLANTÃO SOCIAL
O Plantão Social é uma das formas de organização do atendimento social à população com problemas de subsistência, famílias e pessoas sozinhas em situação de risco pessoal e / ou social. É um serviço de referência nas situações de urgência e emergência, caracterizado como uma das “portas de entrada” do usuário na política de Assistência Social, possibilitando seu acesso às demais políticas públicas.
O Plantão Social tem como objetivo de acolher, promover e incluir a população com problemas de subsistência do município, encaminhando-a para os programas desenvolvidos pelo poder público, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos usuários, o resgate de sua cidadania, minimizando os fatores de risco pessoal e / ou social. É regulamentado pela Lei Complementar Nº 038/01 – Art.109, Art. 111, Art. 112 e Art. 113 e NOB/2005, SUAS/2004, LOAS/1993 e Políticas Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.
São usuários dos serviços do Plantão Social pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, pelo ciclo de vida, por condições de desvantagem pessoal e / ou por situações circunstanciais e conjunturais. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica devendo preencher a ficha de inscrição para o atendimento.
Diretrizes do Serviço de Plantão Social:
• A Assistência Social é política publica que deve garantir as necessidades básicas de vida e de inclusão de todos munícipes.
• Os benefícios oferecidos pelo poder público municipal, bem como os recursos e critérios para a sua concessão devem ser amplamente divulgados.
• A ação da Assistência Social pressupõe a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre a exigência de rentabilidade econômica, o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
• Todos têm igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem