Contrato arrendamento veiculo auto motor
Pelo presente instrumento particular de contrato de arrendamento de veículo que entre si fazem, de um lado como ARRENDANTE o Sr. xxxxxxxxxxx, maior, brasileiro, Policial Civil, portador do CPF-MF nº 0000000 e da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SSP-BA, residente e domiciliado à RUA BELO HORIZONTE, nº 241, BAIRRO MANGABINHA, na cidade de ITABUNA-BA, e de outro lado como ARRENDATÁRIO o Sr. xxxxxx, maior, brasileiro, Autônomo, portador do CPF-MF nº 00000, Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP-BA e Carteira Nacional de Habilitação CNH nº 00000, residente e domiciliado no CAMINHO 8, nº 26, BAIRRO ÚRBIS IV, na cidade de ITABUNA-BA, ajustam e contratam por este instrumento o arrendamento do bem abaixo descrito, de conformidade com as cláusulas e condições aqui enunciadas:
Clausula I - O ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO, pelo prazo e nas condições neste instrumento pactuados, o veículo marca/modelo MOTOCICLETA JTA/SUZUKI EN125 YES, ano/modelo 2008/2008, cor PRATA, placa JRN-0000 BA, chassi/motor abc55555/ f0000.
Clausula II - O veículo objeto do presente arrendamento, é entregue ao ARRENDATÁRIO devidamente equipado com todas as ferramentas e acessórios obrigatórios, pneus e câmaras de ar completamente novos, pintura, motor e tudo o mais em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança e assim deverá ser restituído ao ARRENDANTE, salvo o natural desgaste decorrente do tempo e do uso normal.
Clausula III - O valor do arrendamento ora convencionado é de R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais) mensais, divididos em 4 (quatro) semanas dentro do mês vincendo, que o ARRENDATÁRIO deverá pagar semanalmente até o ultimo dia de cada semana dentro do mês vincendo. O valor do presente será reajustado mediante acordo entre as partes no vencimento desse contrato.
Clausula IV - O prazo de arrendamento é 06 (Seis), meses, com início em 03/03/2013 e término em 02/09/2013, sendo que na eventual