Ipva no estado do parana
1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
1.1 Definição
O IPVA é um imposto cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. Sua cobrança é feita uma vez ao ano e o respectivo pagamento é obrigatório e, no caso de descu mprimento pode ocorrer o recolhimento do veículo. As contribuições derivadas deste imposto são divididas entre o Estado e o Município em que o veículo foi licenciado. As verbas são destinadas ao atendimento de necessidades básicas da população, como por exemplo, transporte, segurança, educação, entre outros.
1.2 Legislação Tributária
A Constituição Federal de 1988 institui o IPVA no artigo 155, inciso III e § 6º, incisos
I e II, mantendo-o na competência dos Estados e Distrito Federal. A Legislação Tributária do
IPVA no estado do Paraná encontra-se no portal da Receita Estadual que consta com diversas informações a respeito deste tributo. A seguir serão descritas algumas das leis pertinentes:
Lei nº. 14260/2003 de 23 de dezembro de 2003 – Estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. (Atualizada até a edição da Lei nº. 15.052 de 17.04.2006).
Lei nº. 14558/2004 de 20 de dezembro de 2004 – Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº. 14260/03, que dispões sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Lei nº. 14957/2005 de 21 de dezembro de 2005 – Altera, conforme especifica, dispositivos da Lei Orgânica do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (Lei nº. 14.260/03).
Lei nº. 15052/2006 de 16 de maio de 2006 – Altera alínea “c”, do inciso V, do artigo 14, da Lei 14.260, de 22 de dezembro de 2003.
Lei nº. 15336/2006 de 22 de dezembro de 2006 – Altera os dispositivos que espe-
5
cifica, da Lei nº. 14.260/03, de dezembro de 2003 (Lei do IPVA) e aprova tabela de valores venais para cálculo do referido imposto para o exercício de 2007.
Lei nº. 15747/2007 de 24 de