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O balanço patrimonial registra o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma companhia, de acordo com uma técnica chamada “método das partidas dobradas” (que é dividido em duas colunas: “ativo” e “passivo+ patrimônio líquido”). Na coluna “ativos” estão inseridos todos os bens e direitos de uma corporação. Entretanto, os bens e direitos dessa coluna também sofrem uma distinção, de acordo com sua natureza. E é aí que surgem os termos “ativo circulante” e ativo “não-circulante”.
O ativo circulante mostra todos os bens e/ou direitos que estão disponíveis à companhia no momento da escrituração. Exemplos: caixa da empresa, valores em banco, contas a receber, etc.
Por outro lado, o “ativo não-circulante” registra todos os bens e/ou direitos que não poderão ser movimentados em um prazo inferior a 360 dias. Alguns exemplos: imobilizado (imóveis em nome da corporação), aplicações de longo prazo, bens intangíveis (marcas e outros direitos não-palpáveis), contas a receber em período maior do que 360 dias, etc. É baseado nesse tipo de divisão que o balanço é escriturado, uma linguagem universal e de fácil entendimento mesmo a quem não conhece com precisão os meandros das técnicas