Contrarrazões
Apelação n.º 255632-15.2010.8.09.0175 (201092556320)
Recorrente: Cleber da silva
Recorrida: Ministério Público
Cleber da Silva, qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores judiciais infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL interposto pelo Ministério Público, igualmente qualificado, requerendo sejam as mesmas, no caso de ser admitido o seguimento do reclamo, encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia, 04 de novembro de 2014.
ADVOGADO
OAB
AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação n.º 255632-15.2010.8.09.0175 (201092556320)
Recorrente: Cleber da silva
Recorrida: Ministério Público
COLENDA TURMA:
I – SÍNTESE FÁTICA
O recorrente foi denunciado por suposta prática do delito descrito no art. 155, caput, do Código Penal, fato ocorrido no dia 11 de julho de 2010 (11.07.10).
Apresentadas as alegações finais. Em sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Denúncia e condenou o recorrente à pena de 9 (nove) meses de reclusão em regime semi-aberto, além da pena de multa, tendo o mesmo apelado dessa decisão.
Os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, acolheu o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecendo o apelo e negando provimento ao recurso de Apelação interposto pelo recorrente, diante da compensação entre agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea, alterando de ofício a pena, nos termos do voto do relator.
O Ministério Público interpôs Recurso Especial e o recorrente vem apresentar as Contrarrazões.
II - PRELIMINARMENTE
No caso trazido a feito verifica-se que não há possibilidade de conhecimento