CONTRARRAZÕES
Processo nº
, brasileira, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem, perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, onde recebem intimações, citações no endereço constante do rodapé, apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao recurso inominado interposto por Zanc Assessoria Nacional de Cobrança - LTDA, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua remessa em apenso para Superior Instância, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Bicas/MG, 19 de agosto de 2013.
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: Zanc Assessoria Nacional de Cobrança - LTDA
Recorrido:
Processo nº:
COLENDA TURMA,
Ínclitos Julgadores
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis. RESUMO DOS FATOS
Em síntese, a Recorrida propôs a presente demanda sob a alegação que foi cobrada indevidamente pela recorrente e efetuou o pagamento no valor de R$ 484,88 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao contrato de financiamento de veiculo que teve e já se encontrava extinto com o 2° réu (Itaú unibanco), pleiteando a condenação das rés a restituírem a autora ora recorrida o valor em dobro na quantia de R$ 969,76 (novecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) condenado ainda as mesma a lhe indenizarem por Danos Morais suportados pela recorrida.
Informa, mais uma vez, e conforme demonstrado nos autos, que o contrato já havia sido extinto e quitado há quase 20 anos.
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
Quanto aos danos morais, para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de