contrarrazões
Processo n° 0020453-25.2012.8.19.0023
ROSANE CORDEIRO AMARAL, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que movem em face de CASABELLA, tendo em vista o recurso inominado interposto pela demandada, vem, pelo Defensor Público junto a este órgão de atuação, oferecer suas
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
cuja remessa requer a V. Exa. a Superior Instância (Turma Recursal) após o cumprimento das formalidades legais.
Por fim, AFIRMA, sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 e suas posteriores alterações, que não dispõe(m) de condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, que ora se requer, indicando a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses.
Itaboraí, 25 de maio de 2014.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
RECORRENTE: CASABELLA
RECORRIDA: CONSTANTINA DE OLIVEIRA BENASIO
RAZÕES DE RECORRIDO
Colenda Turma Recursal,
Não merece reparo a Decisão proferida nestes autos, pois o Juízo monocrático decidiu e fundamentou suas razões baseadas nas normas jurídicas em vigor e em remansosa jurisprudência.
No decisum do Juízo monocrático restaram plenamente demonstrados os aborrecimentos e transtornos ocasionados pela conduta da Recorrente, fatos estes que merecem reparação por dano morais, eis que a recorrida foi lesada em seu direito. A Recorrida não auxiliou a Recorrente na busca do imóvel preiteado, como ficou demonstrado nos autos, em função desta falta de auxílio se viu obrigada a desistir, requerendo o valor que havia sido pago à Recorrida.
Insta salientar que a Recorrida tentou por diversas vezes, junto ao Recorrente a solução do problema, conforme mencionados na inicial, porém não logrou êxito.
Desta maneira, obrou com cautela o juízo monocrático ao JULGAR