Contrarrazões em Recurso
Autos nº 0800298-45.2011.8.12.0104
Procedimento do Juizado Especial
SÔNIA ADRIANA DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe que move contra ITAÚ UNIBANCO S/A., vem, respeitosamente à presença de V. Exa., através de seu advogado que esta subscreve, apresentar
Contra Razões ao Recurso de Apelação
o fazendo pelos fatos e motivos e razões que passa a expor:
1 | Síntese da Defesa
A Requerida aduz em síntese a inexistência de danos morais aplicáveis ao caso.
Que o fato gerador do ato ilícito foi culpa exclusiva da Requerente por ter esta, informado ao caixa o número errado do cartão o qual estaria quitando a 4ª. e última parcela do acordo firmado entre as partes.
Conclui afirmando não haver prova do ‘sofrimento’ e o caso em tela tratar-se de mero constrangimento não passível de reparação por danos morais.
2 | Mérito
2.1. Relação de Consumo entre as Partes - Inversão do Ônus da Prova – Não Comprovação dos Fatos Alegados Pela Ré
A Requerida tenta se desvencilhar do fato ocorrido alegando que a culpa é exclusiva da Requerente, por esta, supostamente, ter informado ao caixa, funcionário da Requerida, número errado do cartão o qual deveria ser paga a parcela do acordo entre as partes.
A relação entre cliente/Requerente e instituição financeira/Requerida se enquadra no conceito de consumo inscrito no parágrafo 2º. do art. 3º do CDC, vínculo este que é disciplinado não só pelo Código de Defesa do Consumidor como também (e principalmente) pela própria Constituição da República, que, sobretudo em seus artigos 5º, XXXII e 170, V, cuidam detidamente da defesa do consumidor.
A legislação cosumerista, a respeito, fixa que:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produtos ou serviço como destinatário final.”
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,