Contrarrazoes de rr e contra-minuta de ai
Processo número: 977-81.2012.5.18.0054
Contraminuta ao agravo de instrumento
PATRÍCIA FONSECA MELO, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA E + 1, nos autos do processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho publicado em 03/05/2013, de fls., vêm apresentar sua contraminuta ao Agravo de Instrumento aviado pela Recorrente, em fls. apartado, que requerem sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes termos, pedem deferimento. Goiânia, 13 de maio de 2013.
Roberta de Castro S. S. Diniz
OAB/GO 30.344
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: EMPRESA BRASIEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
Agravada: PATRÍCIA FONSECA MELO
Processo: 000977-81.2012.5.18.0054
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO
Colenda Turma
Eminente Relator, Pretende a agravante ver examinado nesta instância seu Recurso de Revista então aviado e, em seguida, obstaculizado pela notória ausência de pressupostos processuais. Entretanto, data vênia, não trouxe à discussão qualquer elemento novo que pudesse contrapor os fundamentos insertos no despacho denegatório de seguimento do apelo, senão vejamos:
DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não merece conhecimento o Agravo de Instrumento interposto, vez que a Agravante não efetuou o depósito necessário para a garantia do juízo, ou seja, 50 % do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. É o que se requer.