Contra raões indenizatoria
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARAJI-PE.Processo nº xxxxx-xx.xxxx.8.17.xxxx
AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA AGOSTINHO
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
PAULO CESAR DA SILVA AGOSTINHO, vem respeitosamente, através de seu advogado, já qualificado, à presença de V. Exa., apresentar CONTRA RAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Réu inconformado, através das RAZÕES anexas.
Nestes termos,
Pede Deferimento,
Amaraji, 15 de Março de 2013.
OAB/PE
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO ORIGINÁRIO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARAJI-PE.
APELADO/ AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA AGOSTINHO
APELANTE/ RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR
ÍNCLITA TURMA
Inconformado com a decisão proferida pelo Juiz de origem, o apelante interpôs Recurso de apelação na tentativa de ver reformada aquela r. decisão, o que se demonstrará de todo infundado, não havendo margem para modificação da sentença nos tópicos propostos pelo banco apelante, posto que prolatada em estrita observância às provas carreadas nos autos, e na melhor forma do direito.
RELATÓRIO
O Apelado propôs ação declaratória de inexistência e nulidade de debito c/c indenização por perdas e danos, em face do BANCO DO BRASIL S.A, tendo em vista a inclusão de seu nome no CADIN, este, mantido pelo Banco Central do Brasil. Mesmo sem existir nenhuma relação entre o apelado e o apelante.
Em sua defesa o apelante confirmou que manteve a negativação em nome do apelado inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, por ser uma prática lícita e legal, haja vista que o motivo da negativação e de responsabilidade do apelado.
Ainda, alegou que caso deixasse de atuar de tal forma, estaria impedindo que