contra razoes em RI
Processo no 00000.00-0000.0.00.0000
GABRIEL DE TAL, ambos qualificados no processo referenciado, nos autos da ação referenciada, por sua advogada, vem, tempestivamente oferecer a inclusa CONTRA RAZÕES ao Recurso Interposto pelo Autor contra r. Sentença, requerendo se digne Vossa Excelência mandar processá-la para que suba à Egrégia Turma Recursal.
Termo em que, Pede e espera Deferimento. Manaus/AM, 10 de Fevereiro de 2015.
Dra. Maria da Silvs OAB/AM- 0000.
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: Joao silva
Recorrida: GABRIEL de tal
Autos Processo no 0000000-00-0000.08.04.0000
__º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE MANAUS/AM
EGRÉGIA TURMA
NOBRES JULGADORES
DA TEMPESTIVIDADE
Uma vez que a publicação deu-se em 30/01/2015, iniciando prazo em 02/02/2015, com prazo final em 12102/2015, e protocolo digital das contra-razões em 11/02/2015, tempestiva por tanto as manifestações ao Recurso Inominado interposto pela Recorrida.
DAS MANIESTAÇÕES
Assiste toda razão ao ilustre julgador "a quo", quando ao decidir, satisfaz a pretensão do Recorrido, julgando totalmente improcedente a ação, uma vez que durante a AIJ restou claro que não houve nenhum prejuízo, uma vez que, todas as despesas foram integralmente adimplidas pelos recorridos. A respeitável sentença prolatada julgou totalmente improcedente, o pedido da Recorrente. Isto Posto a referida sentença merece ser mantida. Houve bem o juízo "a quo", quando ao decidir, usou de cuidado, de sensibilidade e de aparato jurisprudencial, para resguardar satisfatoriamente os direitos individuais das partes, Recorrente e Recorridos, mostrando sensibilidade ao reconhecer a pretensão autoral de enriquecimento ilícito, tudo de acordo com fundamentação da r. Sentença
I Breve Resumo dos Fatos O Recorrente