Continua O IPT
3ª PARTE (A DECISÃO JUDICIAL);
Livro: Teoria da Decisão Judicial;
Autor: Ricardo Luis Lorenzetti.
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IV- Pressupostos teóricos da análise econômica do direito
1) O individualismo metodológico
O pressuposto teórico básico da escola da análise econômica é o individualismo metodológico. Como assinalamos, rechaça toda ideia de planificação centralizada, para se basear na análise da ação humana individual. Os indivíduos são os que melhor conhecem o valor que os bens possuem, e essa "soberania do consumidor" deve ser respeitada.
As condutas individuais estão orientadas a fins, e dentro disso a análise econômica considera um aspecto: "Os indivíduos tratam racionalmente de maximizar o seu bem-estar". Ao perseguir esse propósito, cada sujeito ordena as suas preferências, deixa algumas de lado, porque compara os custos da decisão tomada (custos de transação), e atua. Cada indivíduo está condenado a escolher, porque os bens são escassos, e não há possibilidade de satisfazer todas as preferências. Cada decisão pode ser ou não ser consciente, mas a análise econômica constrói um modelo sobre essa premissa.
As preferências são estáveis, no sentido de que, examinadas do ponto de vista das probabilidades, são suficientemente previsíveis, ainda que em alguns casos existam exceções. Isso ocorre porque a estrutura de custos de oportunidade e de transação orienta as condutas em sentidos estáveis.
2) A utilização dos modelos analíticos
A análise econômica utiliza um modelo: o mercado como método de determinação de recursos. Esse conceito não é utilizado na sua função real, mas como um modelo teórico hipotético. Von Neumann assinala que "os modelos são construções teóricas que supõem uma definição precisa, exaustiva e não demasiadamente complicada; devem ser também parecidos com a realidade em todos aqueles aspectos que têm importância para a investigação em curso (...). Se requer a semelhança com a realidade para que o