Rela Es Do Direito Penal
Sabemos que o Direito é uno, indivisível, uma vez que a sua ramificação em áreas distintas constitui mera simplificação para fins didáticos. Dessa forma, há correlação nos estudos de âmbitos jurídicos diferentes, interessando constatar alguns deles:
a) Direito Penal + Direito Processual Penal: O processo penal é o instrumento adequado para o exercício da jurisdição do direito penal. É o meio pelo qual as normas penais se concretizam em sua aplicação, incidindo, no caso concreto, a justiça das leis penais.
b) Direito Penal + Direito Constitucional: As regras e princípios constitucionais são os parâmetros de legitimidade das leis penais e delimitam o âmbito de sua aplicação. O Direito Penal deve harmonizar com as garantias estabelecidas pela Constituição Federal, estabelecendo como criminosas aquelas condutas que violam valores constitucionalmente consagrados (teoria constitucionalista do delito).
c) Direito Penal + Direito Administrativo: É o conjunto de princípios e normas que regulam a organização e o funcionamento da Administração Pública. O Direito Penal tutela esse valor estabelecendo os crimes contra a Administração Pública (CP, art.s 312 e 359).
Também o Direito Administrativo se socorre aos conceitos de dolo e culpa do direito penal nas ocorrências de ilícitos administrativos.
d) Direito Penal + Direito Civil: Nítida se faz a correlação entre as doutrinas penais e civis nos casos de crimes contra o patrimônio, em que conceitos como propriedade, posse, detenção e coisa são utilizados em comum. Também os crimes contra o casamento dependem das regras de Direito de Família.
Há uma diferença de grau e não de essência. A gravidade do bem jurídico ferido atuará o direito, na esfera penal ou civil, a exemplo do crime de dano (CP, art. 163), que pode ensejar sanção penal, ou, se menor a gravidade, reprimenda civil (CC, art. 186).
e) Direito Penal + Direito Internacional: Fala-se, hodiernamente, no tema Direito