Contextualizaçao da politica de saude
A lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, logo após, o Art. 2º vem declarando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e que o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, já o Art. 4º, declara que o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o (SUS), Sistema Único de Saúde, assim como na Assistência Social temos o (SUAS) Sistema Único de Assistência Social, na saúde temos o SUS.
A saúde faz parte do tripé da Seguridade Social, juntamente com a Assistência Social e a Previdência, sendo que O Sistema Único de Saúde - SUS é considerado uma política pública que ao longo de sua história passou por muitos avanços e também desafios a serem superados, logo que, tem exigido, dos gestores do SUS, um movimento constante de mudanças, pela via das reformas incrementais, porém, esse modelo parece ter se esgotado, de um lado, pela dificuldade de efetivar normas gerais a um país tão grande e desigual; de outro, pela sua consolidação em conteúdos normativos de caráter técnico-processual, tratados, em geral, com detalhamento excessivo e de grande complexidade.
Também serão abordadas nesse trabalho as mudanças ocorridas com o direito à saúde a partir da Constituição de 1988.