Contestação
3cm
Proc 00000/13 8cm
HEVERTON OCTALICIO, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move MARINA SERAFIM, também já qualificada nos outros, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme mandato anexo, vem, perante V. Exa, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DAS PRELIMINARES A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS deve ser anulada em razão de fatos citados pelo autor serem improváveis, baseadas em motivos inverícos em relação ao réu devendo ser considerada a carência da ação nos termos no art. 301 do CPC.
DO MÉRITO A petição inicial é improcedente, por relacionar fatos incoerentes. A autora estava com uma postura inadequada por estar conversando sobre assuntos irrelevantes em seu horário de trabalho ao invés de dar total atenção aos fregueses. Todas que estavam na fila para serem atendidos ficaram perplexos com o comportamento inaceitável e arrogante da funcionária da bilheteria. Diante da atitude condenável da autora, o réu se sentiu humilhado e retirou-se imediatamente do local . O réu ficou altamente preocupado por não conseguir comprar o bilhete para assistir aquela última sessão do filme que seria exibido somente naquele dia. Assim, tentou mais uma vez conversar com a atendente mas, infelizmente, foi mal recepcionado e até mesmo escorraçado dali. Diante desses termos, espera que seja recebida esta contestação e julgada improcedente a ação,