contestação
AUTOS Nº: 1234567.00.2014..8.26.1234
Maria Antonia Machado, menor impúbere nascido em 01/01/2010, (5anos) Sezefredo Machado, menor impúbere nascido em 01/02/2008 (7 anos), Domingos Machado, menor impúbere nascido em 01/03/2006 (9 anos) e Anastácia Machado, menor impúbere nascido em 01/04/2004 (11 anos), neste ato representado pela sua genitora ASTROGILDA ESTRIVALDA DAS FLORES, brasileira, Separada, portador da cédula de identidade RG n.° 12.345.678-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º: 123.456.789-01, residente na Avenida Jaçanã, nº 38, Bairro Jaçanã, Cidade de São Paulo-SP CEP 02273-001, por intermédio de seus procuradores, mandato incluso anexo 1, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
Contestação à Ação de Revisão de Alimentos
que lhe move CARLOS ANTONIO MACHADO, já qualificado nos autos supra, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Da-se o rito especial de acordo com o art. 1° da lei5478/68
DOS FATOS
1- CARLOS ANTONIO MACHADO, deixou sua família para constituir uma nova, advindo desta 2 filhos menores sendo eles Bruna e José, no entanto a família anterior era composta de 4 (quatro) crianças menores impúberes sendo eles Maria Antonia, Sezefredo, Domingos e Anastácia.
2- O genitor, após 2 (dois ) anos, que esteve fora do lar resolveu oferecer pensão alimentícia aos 4 (quatros) filhos.
3- Tendo em vista que o genitor a época de sua união com ASTROGILDA ESTRIVALDA DAS FLORES, trabalhava em uma Empresa Multinacional ocupando cargo de confiança, percebendo o equivalente a 10 (Dez) salários mínimos mensais, (anexo 2), e a genitora sempre foi dona de casa, dedicando-se aos afazeres do lar e da atenção com os filhos.
4- Ocorre que, após a separação o Autor permanece trabalhando na mesma empresa e no mesmo cargo.