Contestação
NÚCLEO DE PRÁTICA JÚRIDICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SALVADOR – BA:
PROCESSO N°: 0034028-20.2010.805.0001
FERNANDA BISPO DOS SANTOS SANTOS, já qualificada nos autos do Processo em epígrafe, ação de divórcio em que litiga contra JOSÉ NILSON DOS SANTOS, vem, perante V. Exa., por seu advogado ao fim assinado – procuração anexa – oferecer suas razões de CONTESTAÇÃO e o faz na forma do seguinte.
PRELIMINARMENTE, requer lhe sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro na Lei n° 1.060/50 e demais legislação pertinente, eis que se declara pessoa pobre, de poucos recursos, incapaz de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A Contestante encontra-se ora assistida pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Dom Pedro II.
Verídicas as afirmações do Autor acerca da impossibilidade de manutenção do matrimônio, assim como da existência de duas filhas menores cujas guardas a ora Contestante detém e pretende manter.
A pensão alimentícia em favor das filhas menores, será discutida em ação de alimentos a ser ajuizada oportunamente. A Requerente não se opõe ao regime de visitas proposto pelo genitor das menores na peça exordial, desde que previamente avisada..
A Contestante não concorda com a forma de partilha proposta pelo Autor, notadamente pelo fato de que o mesmo omitiu a existência do automóvel Volkswagen, tipo Fusca 1300, cor branca, placas JNG-6581, vendido pelo Autor sem que o casal usufruísse dos frutos dessa transação.
Foi omitida também a existência de um terreno situado na Via Regional, n° 35,, casa, Castelo Branco, Salvador – BA, CEP 41230-970, com área aproximada de 200 m², no valor aproximado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que faz parte do patrimônio adquirido pelo casal na constância do casamento.
Em relação ao bem imóvel no qual a