CONTESTAÇÃO
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, PIS 245, CTPS 3112, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus– Amazonas – CEP 999, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO, em face de Nimbus S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 9999, situada na Rua Leonardo Malcher, 7 RECIFE/PE– CEP 50210, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante, portador de deficiência, trabalhou a serviço da reclamada do dia 10/10/2012 até o dia 02/07/2014, quando foi dispensado, sem justa causa, recebendo corretamente sua indenização.
Quando foi admitido no emprego, havia um acordo com os empregados em que o ex -empregador a enviaria o conteúdo de trabalho para o e-mail particular de cada um, desde que ela pudesse fazer o monitoramento, já que a plataforma institucional estava com problema. Em razão disso, a empresa teve acesso a diversos e-mails contendo escritos e fotos particulares do reclamante.
Durante seu contrato, sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.
Apesar de ter assinado a CTPS como assistente de estoque, também realizava tarefas de analista de compras como pesquisas de preços, em parte do horário de trabalho, a pedido do chefe.
Além disso, a pausa alimentar concedida pela empresa durante os dias de semana era reduzida. O reclamante trabalhava das 8h às 16h45, com um intervalo de apenas 45 minutos para refeição.
II – DO PEDIDO
a)- A reintegração do reclamante ao emprego, já que a empresa não contratou outro portador de deficiência quando o dispensou, violando o art. 93, §1, da Lei nº8213/91.
b)- A indenização por dano moral devido ao monitoramento indevido feito pela empresa no