contestação
Processo n° 4.040/09
CONTESTAÇÃO
CFH AUTO SERVIÇO, já qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que lhe move RAIMUNDO ANDRADE DOS SANTOS JÚNIOR, por intermédio de suas advogadas, com endereço para intimações de estilo na Rua Elizeu Martins, nº 1.294, Ed. Oeiras, sala 104/107, Centro, Teresina/PI, vem, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz na forma e teor seguinte:
I. DOS FATOS
I. A) VERSÃO DO AUTOR
Articula o autor que, em 20 de outubro de 2008, foi até a sede da empresa requerida e deixou o seu veículo L200, ano 2004, para que fosse realizado o serviço de revisão de 100.000 km, ficando acertado que não necessitava de outros reparos, apenas a necessidade da troca dos itens (correias e etc.) indicados no manual do proprietário.
Afirma que a empresa demandada demorou a efetuar o serviço de revisão, não obstante os reclamos do autor, tendo, inclusive, informado, em 05/11/2008, que necessitaria do veículo no dia 07/11/2008 para uma viagem de negócios a cidade de Luiz Correia/PI. Porém, aduz que foi obrigado a desmarcar o seu compromisso profissional para 10/11/2008, vez que só recebeu o seu carro no final da tarde do dia 07/11/2008, oportunidade em que se dirigiu diretamente a sua residência.
Alega que na manhã do dia 08/11/2008, ao tentar sair de casa, o seu veículo “não pegou”, tendo que solicitar auxílio a duas pessoas para empurrá-lo. Diante disso, alterou sua programação e retornou a sede da requerida, porém, a empresa se recusou a atendê-lo, sob a alegativa de que qualquer serviço adicional teria que ser pago em separado. Aduz o requerente que, na oportunidade, relembrou que entre os dias 03/11 e 05/11 o Sr. Roberth ligou para ele informando a necessidade