Contestação
Processo: 02.2012.2.009
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Autor: Augusto Carrara
Réu: Folhetim da Política Mineira
CONTESTAÇÃO
Folhetim da Política Mineira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.902.847/0001-22, com sede na Av. Cassimiro de Abreu, n.º 666, Bairro Maracanã, Cidade Montes Claros, Estado Minas Gerais, CEP 39400-514, vem, por intermédio, de seus advogados, e bastante procurador, com escritório profissional sito à Av. Cula Mangabeira, nº 288 SL 304, Bairro Santo Expedito, Cidade Montes Claros, Estado Minas Gerais, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO, passando a expor a seguir fatos e fundamentos desta peça.
I – DOS FATOS
O requerente interpôs perante a Vara Cível da Comarca de Montes Claros, ação de indenização por danos morais em decorrência de uso da imagem do autor sem autorização, face o Jornal Folhetim da Política Mineira, cujo objetivo perfaz no sentido de reparar um dano imputado à requerida por ter publicado charge humorística que o retratava portando uma metralhadora e assaltando os cofres públicos de Montes Claros. Alega que tal charge veiculada é imoral, caluniosa, que fere a sua dignidade e maculam a sua imagem perante a comunidade do estado, por tratar-se de candidato às eleições municipais de 2012, e por apresentar exímia campanha. Pede, então, o autor, em face dessas alegações, a título de indenização moral a quantia de R$ 544.343,00 (Quinhentos e quarenta e quatro mil e trezentos reais), sob o argumento de ser esse o valor correspondente aos danos psicológicos causados ao requerente e a sua família, como também prejuízos à campanha eleitoral e transtornos a sua vida profissional. Porém as alegações contidas na peça inicial não correspondem ao acontecido. Primeiro é necessário registrar que a charge publicada retratava todos os candidatos à