Contestação
AUTOS nº 001234-96.2013.8.16.1212.
MARLON FERREIRA DIAS, brasileiro, solteiro, jogador de futebol, natural de Maringá/PR, portador da carteira de identidade RG nº 10.506.000-15/PR, inscrito no CPF sob o nº 555.666.777-88, residente e domiciliado na Rua Amaporã, nº 1212, na cidade de Curitiba/PR, através de sua advogada infra-assinada (instrumento de procuração incluso), com escritório profissional na Avenida Maringá, nº 456, centro, na cidade de Curitiba/PR, onde recebe intimações de estilo. Vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer:
CONTESTAÇÃO,
A ação de indenização acima epigrafada, que lhe move GUARALUZ, já devidamente qualificada às fls. 02, face os motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DO RESUMO DA INICIAL
O réu firmou contrato com a empresa autora, para ser garoto propaganda da mesma.
O referido contrato de prestação de serviços foi feito com o prazo de duração de 3 (três) anos, fixado uma remuneração anual ao réu de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por ano.
Além desta remuneração anual, no contrato de prestação de serviços havia uma cláusula de exclusividade, que impedia o réu a atuar como garoto-propaganda de qualquer outra empresa concorrente da autora.
Havia ainda a cláusula de que se o réu descumprisse a cláusula de exclusividade, o mesmo deveria pagar a empresa autora o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como multa, bem como não havia cláusula expressa dizendo que a autora tinha direito de indenização suplementar caso o réu descumprisse o contrato e efetuasse o pagamento da multa.
Acontece que, durante o primeiro ano de vigência do contrato o réu recebeu proposta para se tornar garoto-propaganda da empresa Guaratudo (concorrente da empresa autora).
Haja vista que a proposta da empresa Guaratudo era tentadora, pois a mesma