contestação
CONTRATO: 00234520
TIM, já devidamente qualificada aos autos na ação da ação negatória de debito de cumulada c/ inexistência de relação jurídica c/ danos morais c/ pedido de tutela antecipada promovida por Flábio vêm à presença de V. Excelência apresentar.
CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
BREVES RELATOS DOS FATOS
Existe um contrato em que Flábio realizou com a empresa TIM, adquirindo uma linha telefônica pós-paga. Contrato de Nº 00234520, Fone: (62) 8120-3040. Alega o seu requerente que recebeu em sua residência uma fatura de cobrança da empresa TIM tendo como número diverso do contratado (62) 8130-5522, cobrando em media o mesmo valor pago no respectivo contrato, a fatura veio em seu nome e CPF , Flábio diz ter procurado a empresa TIM mas nada foi solucionado, haja visto que o número de fato e dele havendo uma linha contratada via telefone, procurou o órgão de proteção ao consumidor e a decisão da empresa manteve-se a mesma, a empresa TIM possue as gravações do pedido do plano pos pago e o numero do protocolo que é um procedimento padrão para garantir a segurança dos seus clientes e da empresa. A TIM tentou entrar em acordo com Flabio porem ele não manifestou nenhum interesse de acordo.
DOS FATOS
Flábio, residente na cidade de Aparecida de Goiânia realizou contrato com a empresa a TIM adquirindo uma linha telefônica pós-paga, contrato de nº 00234520 fone (62) 8120-3040. O Senhor Flábio recebeu em sua residência uma fatura de cobrança da empresa TIM tendo como número diverso do contrato (62) 8130-5522 cobrando em media o mesmo valor pago no respectivo contrato a fatura veio em seu nome e CPF. O Senhor Flábio procurou a empresa mais nada foi solucionada, visto que a empresa informou que o número e realmente dele, havendo uma linha contratada via telefone, procurou ainda o órgão