Contestação
ATIVIDADE 7
Data da entrega: 17 de setembro de 2012.
A RESPOSTA DO RÉU
CONTESTAÇÃO
JULIO, RUBENS E MARCO AURÉLIO, envolveram-se em acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como “engavetamento”, no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Julio, utilizado para fazer transporte autônomo de passageiros (“lotação”). Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Julio. Por causa dos danos causados a seu veículo, Julio moveu ação, pelo rito próprio, contra Rubens, objetivando o recebimento de indenização correspondente.
Questão: Na qualidade de advogado de Rubens, atue em seu favor oportunamente. Considere que a ação tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, local do acidente.
GABARITO:
A ação deve ser contestação, podendo sustentar preliminarmente sua ilegitimidade passiva, pois, o verdadeiro causador do dano foi marco Aurélio. No mérito, deverá alegar a inexistência do dever de indenizar, tanto pela não-caracterização da culpa, pois conduzia seu veículo sem incorrer em imprudência ou imperícia, quanto ao nexo de causalidade, pois o acidente foi causado exclusivamente por ato de terceiro.
Não haverá denunciação da lide de Marco Aurélio, art. 280, I, do Código de Processo