Contestação
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SUPERMERCADOS SERRA DA CAPIVARA LTDA, sociedade comercial, com sede na Av. Contestação nº 50, Planaltina – DF, inscrita no CGC/MF sob o nº 23.989.009/00001-60, representada por MANOEL SERRA CAPIVARA, brasileiro, solteiro, empresário, com domicílio na Rua Audiência Preliminar nº 49, Sobradinho – DF, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, abaixo assinado e devidamente constituído (instrumento de procuração anexo) apresentar, com base no art. 297, do Código de Processo Civil, a presente
CONTESTAÇÃO
Nos autos do processo em epígrafe, movido por JOSÉ CARLOS PATRÍCIO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 787.090.989-00, de RG nº 501.879 SSP/DF, na qual apresenta e requer o que se segue.
1. RESUMO:
1. Em 23 de maio de 2003, José Carlos Patrício ajuizou “ação ordinária de indenização por ato ilícito” em face de Supermercados Serra da Capivara Ltda, na qual alegava que um automóvel de sua propriedade, o qual se encontrava próximo ao estabelecimento do réu, fora furtado.
2. Segundo afirmações do autor, o réu era responsável pela vigilância e guarda do respectivo bem, uma vez que o mesmo supostamente se encontrava nas dependências do Supermercado, as quais seriam destinadas a esse fim.
3. Entretanto, em que pese o esforço do pólo ativo, a inicial deve ser considerada inepta, o que enseja a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme aduzido a seguir.
2. DA INÉPCIA DA INICIAL:
4. Conforme preceitua o art. 282 do Código de Processo Civil, a inicial deverá conter, entre outras coisas: i) o valor da causa; ii) o requerimento para citação do réu e iii) o pedido, com suas especificações.
5. Entretanto, de uma simples análise da exordial, percebe-se que a mesma não preenche nenhum desses