Contestação
JOÃO MALAQUIAS, brasileiro, casado, portador do RG 678.098 SSP/SP e CPF 456.098.123-09, residente e domiciliado em Curitiba-PR, na Rua Pisante, 55, Centro, apresenta a sua contestação, aduzindo o seguinte:
DOS ATOS E FUNDAMENTOS.
O Requerente pleiteia através da presente Ação Indenizatória por Danos Materiais o recebimento da importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), montante acrescido de correção monetária e juros, referente a uma suposta invasão dos animais de grande porte (cavalos) da Fazenda Céu Azul, tendo como proprietário o Requerido.
Ocorre que, consoante restará amplamente demonstrado, o Requerente está nitidamente ludibriando os fatos, tendo em vista que os animais demonstrados à suposta invasão da Fazenda Aroeira não eram de propriedade do Requerido.
Em 10/01/2012 o Requerente apenas visitou brevemente sua fazenda, constatando que suas plantações foram pisoteadas e quase exterminadas, porém delatou sem provas que os animais relatados pertenciam ao Requerido, uma vez que em circunstância alguma presenciou a entrada destes em sua propriedade e com marca que comprovam ser de patrimônio da Fazenda Céu Azul.
Com exposto, o administrador da Fazenda Aroeira, Sr. José Filomeno procurou o Requerido, a fim de retirar os semoventes de sua propriedade, todavia o Requerido recusou-se pelo fato dos animais não pertencerem a sua referida propriedade.
Assim, em nenhum momento agiu o Requerido de má-fé ou mesmo com intuito de causar prejuízo ao Requerente, não havendo que falar sequer em danos materiais como imputa o mesmo.
Por seu