contestação
Processo: XXXXXXX
Requerente: JANAÍNA BERENICE SALGUEIRO
Requerido: JÚLIO MASCARENHAS SALGUEIRO
JANAÍNA BERENICE SALGUEIRO, já qualificada nos autos em epígrafe, na AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, DE ALIMENTOS E GUARDA DE MENOR, que move em face de Júlio Mascarenhas Salgueiro, vem, através de sua procuradora que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
RÉPLICA
à Contestação do réu, nos termos a seguir expostos:
1. O réu afirma que "restringiu o acesso" a criança pensando somente na integridade da criança. Como será provado pelo testemunho do Médico que trata a autora, Dr. Lúcio Magalhães, a autora está em vias de término do tratamento e não apresenta nenhum risco a vida ou a saúde de seu filho. Pois se assim o fosse, o réu não teria confiança para permitir que a criança ficasse com a mãe durante o período que esta fazia o tratamento.
Assim, nos parece que somente se mostrou conveniente trazer esse tratamento a baila para de alguma forma desqualificar a autora como mãe, note que em sua contestação não há qualquer afirmação de abusos, maltratos ou abandonos da autora em relação ao filho. Apenas a suposta justificativa de que a mesma mostrava um quadro de comportamento alterado. Ora, r. juíza é óbvio que a autora mostrou comportamento alterado, qualquer pessoa sentiria o mesmo, após 6 anos casada, a mesma descobre o caso do marido e ao questiona-lo o mesmo não o nega, simplesmente a expulsa de casa, porque a casa como provado nos autos pertence a ele, não se podendo atenuar o que ocorreu naquele fatídico dia, apenas pelo ensejo do réu em dizer que por não ter ocorrido agressão, não houve a expulsão do lar. A autora reitera o que declarara anteriormente, que o réu a expulsou da casa. Privando-a da convivência com o filho.
O que preocupa a autora é que tal