contestação
Camila Paixão, brasileira, solteira, pedagoga, portadora do RG de nº 6785455, residente e domiciliada à Avenida José Malcher, 594, apto. 703, Bairro de Nazaré, CEP: 66055-300, através de seus advogados devidamente munidos de procuração (doc. 01), vem respeitosamente ante Vossa Excelência propor a seguinte
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em face de Ricardo Pinheiro, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG de nº 7834699, residente e domiciliado à Avenida Braz de Aguiar, 431, apto. 303, Bairro de Nazaré, CEP: 66055-899, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Em sede preliminar, requer à Vossa Excelência que conceda a assistência judiciária gratuita, em razão da requerente ser pessoa pobre na acepção da palavra, e não poder arcar com as despesas da presente demanda judicial sem prejudicar o seu sustento.
Em atenção ao princípio do Acesso à Justiça, trazemos o presente julgado do Honorável STJ:
II- DOS FATOS
Em 16 de Março de 2010, o requerido e a requerente iniciaram um relacionamento público, notório e estável e assim o mantiveram por 3 anos, até seu término em Março de 2013.
Durante o tempo do relacionamento, apesar de não residirem no mesmo imóvel, frequentemente dormiam juntos na residência um do outro.
Em 2011, o requerido adquiriu um imóvel, no valor de R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), onde atualmente reside. Após a compra, a autora passou a ajudá-lo em atividades diárias, principalmente no que tange à administração do consultório do requerido e afazeres domésticos, facilitando sua vida cotidiana.
Em função da rotina agitada do requerido, este pediu à autora da presente ação que passasse a trabalhar meio período por dia, passando ela então a gerenciar a vida do casal, se encarregando inclusive da decoração do imóvel (o que