CONTESTAÇÃO
Processo n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
MARIA CLARA LENZA, já qualificada, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional (Rua José, 100 – 10º andar - Ilha do Leite, Recife/PE.), nos autos da AÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxx, que tramita pelo rito ordinário, movida, somente em face dela, por Rosana da Silva, vem a este juízo, em
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
I. BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA
Excelência, o objeto da lide é a anulação de negócio jurídico - contrato de compra e venda de imóvel, situado na Rua das Rosas, nº 8, em Belo Horizonte, datado de 10/10/2007, ao argumento de que houve simulação e, que na verdade, o negócio eivado de vício, serviu para encobrir uma doação feita pelo ex-companheiro da autora à ré, com quem mantinha relação extraconjugal.
A inicial informa que Rosana e João das Neves viveram em união estável por oito anos e que a mesma foi dissolvida por sentença judicial, datada de 23 de agosto de 2007, que determinou a partilha de todos os bens adquiridos na constância da união estável, dentre os quais está arrolado este imóvel.
Maria Clara Lenza afirma que sequer conhecia o vendedor antes da celebração do negócio jurídico de compra e venda. Aduz, ainda, que o negócio jurídico foi perfeito e que pagou o preço do imóvel de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), descrito na escritura de compra e venda lavrada em cartório.
II. PRELIMINARMENTE
NO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC)
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1 – o acolhimento da preliminar (dilatória) com a conseqüente remessa dos autos ao juízo competente ou prevento (preliminares dilatórias do art. 301, II ou VII do CPC);
2 – o acolhimento da preliminar (peremptória) com a extinção do processo sem julgamento do mérito (preliminares peremptórias do art. 267 do CPC);
3 – o