Contestação
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
THAMYLES YURY REVOREDO TAKENO
PROFESSORA: IZA AMELIA
10° PERIODO DE DIREITO
MANAUS – AM
2012
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social abrange um grupo adaptado de ações de iniciativa da sociedade e dos Poderes Públicos, direcionado a assegurar os direitos referentes à saúde, a previdência e a assistência social. Da qual esta prevista no capitulo VIII da Constituição Federal brasileira que trata sobre a ordem social entre os artigos 194 e 204. Determina art. 194 “caput” da CF, que a seguridade social compõe-se de três fatores importantes para sua formação, da qual são eles assegurados aos trabalhadores o direito à: ✓ Saúde; ✓ Previdência social e ✓ Assistência social. A finalidade da seguridade social é amparar e dar assistência ao cidadão e aos seus dependentes em casos de desemprego, doença e na velhice, de acordo com a necessidade de cada individuo. De acordo com IVAN KERTZMAN[1]: [...] Se intervirmos na saúde pública menos pessoas ficam doentes ou o tempo de cura e menor, e, como consequência direta, menos pessoas requerem benefícios previdenciários por incapacidade de trabalho ou o tempo de percepção de tais benefícios é menos. Se contribuirmos na previdência social, mais pessoas estarão incluídas no sistema, de forma que, ao envelhecerem, terão direito à aposentadoria, não necessitando de assistência social (2012,p. 31). A seguridade social é financiada de acordo com a Constituição Federal, de forma direta ou indireta mediante aos recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios alem das contribuições sociais (art. 195 CF/88). Marcus Correia e Érica Correia (2002, p. 38)[2] diz: “que o direito da seguridade social é autônomo em