CONTESTAÇÃO
Processo n : XXXXXXXXXXXXXXXXX
OTÁVIO, brasileiro, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, vem por seu advogado, com endereço profissional sito à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para fins do art. 39, I do CPC, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, pelo RITO SUMÁRIO, movida por Ercília, brasileira, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, vem à presença de Vossa Excelência, em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que se segue:
I – DAS PRELIMINARES
Vem o réu argüir a preliminar de LITISPENDÊNCIA, com base no art. 301, V do CPC uma vez que a Autora já havia ajuizado ação idêntica perante a 2º Vara Cível de Patos de Minas / MG.
Com relação a LITISPENDÊNCIA nos ensina Nelson Nery Júnior :
“Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
Também leciona Humberto Theodoro Júnior:
“Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente (…)
Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes; de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito”. (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, vol.I, 38 ed., 2002, p. 281).
Assim, requer o réu que V. Exa. determine a extinção da