contestação
Processo nº 5897.000.2013-1
Mário de Abreu Sousa, já qualificado nos autos do processo, vem por meio do seu advogado devidamente constituído apresentar CONTESTAÇÃO NA AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS movida por Gabriela Fonseca Araujo, nos autos do processo em apreciação, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito expostos a seguir:
DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS
Declara a autora que está grávida, e assegura que manteve um relacionamento amoroso durante dois (02) anos com o requerido, Mário de Abreu Sousa, e que o mesmo é o pai da criança em gestação.
Alega que dois meses após o inicio da gravidez, aproximadamente, houve o rompimento do relacionamento, e que o requerido abondonou a autora gestante sem que a mesma tivesse condições de prover sozinha os gastos com a gestação.
Afirmou também que o requerido possui emprego fixo, ocupando o cargo de Delegado da Policia Federal, com renda mensal estimada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), enquanto a mesma possui uma renda mensal no valor de um salário mínimo, através de uma bolsa-auxílio de estágio.
Por estas razões ajuizou a presente ação requerendo alimentos provisórios no importe absurdo de R$ 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos reais).
Em verdade, a pretensão da autora não merece prosperar, como será demonstrado adiante, razão pela qual deverá ser julgada totalmente improcedente a presente demanda.
DOS FATOS E DO DIREITO
O requerido de fato manteve um relacionamento com a autora por aproximadamente dois (2) anos. Contudo, de tal realidade constatada não se pode inferir que o requerido é necesariamente o pai da criança em gestação. Apesar do relacionamento entre os dois, não foram poucas as vezes em que houve desitendimentos em razão da infidelidade da autora, comprovada por várias testemunhas oculares, e que foi o principal motivo do recente término do namoro. Na universidade, no