contestação
RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO Nº__________
Plano de Saúde Bem Estar, já qualificado nos autos da AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, que lhe move AGENOR DA SILVA GOMES,vem por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I do CPC o endereço sito na Rua XXXXXXXX, Nº xxx, bairro xxxxxx, cidade xxxxx, RJ, apresentar a seguinte
CONTESTAÇÃO:
BREVE RESUMO DA EXORDIAL
O autor ajuizou ação de obrigação de fazer, com vistas ao pagamento de indenização por danos morais, que o réu, propaladamente, lhe teria ocasionado.
Alegou que no dia, 19 de Março de 2005, havia contratado os serviços de assistência medica da empresa ré. Informando que havia contratado o plano com cobertura total dos serviços oferecidos.
No dia 04 de Julho de 2010, o Srº Agenor foi internado na clinica São Marcelino
Champagnal, na barra da Tijuca/Rj, vitima de um grave acidente vascular cerebral. Tendo todo o custeio da internação, e do tratamento realizado pela empresa ré, portanto em momento algum foi negado atendimento o houve negligencia simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora, que quer fazer valer implicações que estão fora do contrato firmado entre as partes.
DO DIREITO
DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES
Na cláusula xxx está descrito a NÃO COBERTURA DE HOME CARE portanto a autora está exigindo prestação médica e materiais fora do que foi contratado o que desobriga a empresa Ré a prestar tal serviço.
Porém como o anteriormente esposado está a disposição caso suas exigências estejam dentro do que foi contratado entre as partes.
DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Em momento alguma a empresa Ré está violando o referido direito bem como o referido questionamento não cabe na presente demanda.
DO DANO MORAL
Não há de se falar em dano moral posto que repita-se dentro do que foi contratado está a empresa ré a disposição para o pronto atendimento e