Contestação
Processo:....
PERNAMBUCO ELETRÔNICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na rua ...,nº..., Bairro de Santa Cruz , na Cidade do Rio de Janeiro -RJ, inscrita no CNPJ/RJ sob o n.º (...), por meio de seu advogado devidamente constituído, vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 30 da Lei n.º 9099/95 e 300 do CPC, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização ajuizada por LUCIANA MEDEIROS, Brasileira,. estado civil..., .profissão..., portador da cédula de identidade RG n.º ..., inscrita no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado na rua..., n.º..., bairro de Bonsucesso, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos doravante aduzidos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1. A Sr.ª. Luciana Medeiros adquiriu da Loja Pernambuco Eletrônica Ltda. aparelho portátil de rádio e reprodutor de compatic disc (CD) da marca Eletronic, pelo preço de R$ 500,00 (quinhentos reais).
2. Afirma que, desde a aquisição do produto a sua antena externa encontrava-se quebrada, impossibilitando o uso do rádio, o que daria azo ao recebimento de indenização de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente a preço de aparelho de nível superior.
3. Todavia, referido pleito não merece prosperar por uma série de motivos que serão a seguir aduzidos:
4. Preliminarmente, o Autora não concedeu à Ré o prazo legal para solução de defeitos de produtos estampado no art. 18 § 1.° do CDC, pois permaneceu com o aparelho por um período de cinco meses, sem ter em momento algum apresentado o mesmo, para o competente conserto.
5. Disso conclui-se que falta interesse de agir ao Autor, na modalidade necessidade, pois aqui assegura a Ré que, se defeito houvesse, dentro do prazo de garantia legal, seria imediatamente solucionado extrajudicialmente.
6. De outro lado, como preliminar de mérito, mister arguir a ocorrência do prazo decadencial imposto no art.