Contestação
Processo nº 0001
Ação: Exoneração de Alimentos
Tony Bacana, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua das Estrelas, nº 26, CEP 66085-005, bairro Constelação, por sua advogada subscrita, constituída nos termos do mandato incluso no qual consta o endereço para intimações, vem, perante este Juízo, apresentar:
Contestação à Ação de Exoneração de Alimentos
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Pugna o requerido pelos benefícios da justiça gratuita, por declarar-se pobre na forma da lei n° 1.060/50 , não podendo suportar as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Art. 1º - Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber do município e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos desta lei.
Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
II. DOS FATOS
O requerente ingressou com a presente ação postulando a exoneração de alimentos, que deve a título de pensão alimentícia para seu filho, sustentando que em virtude de Tony (seu filho) ter completado 20 (vinte) anos, não precisa mais dos alimentos que foram fixados anteriormente.
O filho do requerente tem 20 (vinte) anos, vive com sua genitora, pessoa idosa e enferma, e por esse motivo o mesmo não pode trabalhar dependendo exclusivamente da pensão que seu pai lhe dá, para manter seus alimentos.
A despeito de tudo isso, seu pai é relapso, pois se fosse um pai presente saberia que seu filho sofreu um seriíssimo acidente a 3 anos atrás que o obrigou a parar os estudos por mais ou menos o mesmo período, por esse motivo ainda não se encontra no ensino superior, e seu pai ainda lhe quer negar um direito que além de