Contestação
Processo nº ...
JAIRO BARBOSA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, que lhe move ANTENOR GARCIA, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ... , nº ... , bairro, cidade, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a Vossa Excelência sua
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
I – DA PRELIMINAR:
DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (Art. 301, X do CPC)
Na inicial, o Autor alega ter havido erro substancial em relação à pessoa do donatário, fundamentando seu pedido nos artigos 138 e 139, II do Código Civil. Dessa forma, por se tratar de um vício de consentimento presente no negócio jurídico celebrado entre as partes, este seria passível de anulação, conforme determina o artigo 171, II do Código Civil.
Tendo isso em vista, o pedido formulado pelo Autor é juridicamente impossível, uma vez que ele requereu a declaração de nulidade de algo que só pode ser anulado, não estando previsto em nosso ordenamento jurídico como possibilidade de exercício do titular do direito.
Cabe evidenciar que pedido juridicamente impossível se refere à possibilidade jurídica, que é uma das condições da ação, e que a ausência de uma dessas condições caracteriza a carência de ação, disposta no artigo 301, X do Código de Processo Civil.
Nesse mesmo diapasão, oportuna se faz a menção de que a consequência processual gerada pela impossibilidade jurídica do pedido é a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.
II – DA PREJUDICIAL DO MÉRITO – DECADÊNCIA:
Tendo em vista que a doação foi feita pelo Autor em benefício do Réu através de escritura pública, lavrada em 30/01/2007, e que a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico foi distribuída em 30/01/2012, verificada está a decadência do