Contestação Vinculo Empregatício
Processo nº.00329.2007.036.01.00-0
FULANO DE TAL, residente e domiciliado nesta cidade, na Av. Roberto da Silveira, XXXX, centro, CEPXXXXXX, vem, por seus advogados
CONTESTAR
a demanda proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos termos que, a seguir, passa a expor:
1 - INICIALMENTE
Para efeito do art. 39, I do CPC, requerer o reclamado que as futuras notificações e/ou intimações sejam realizadas na pessoa de seu advogado, XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/RJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXX com escritório na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.1 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O reclamado impugna o valor atribuído a presente, já que dissociado da equivalência monetária dos pedidos.
Atribuindo-se à causa o valor R$ 19.000,00, (dezenove mil reais) ter-se-á noção real do risco econômico representado pela demanda.
2 – NO MÉRITO
2.1 DA PRESCRIÇÃO
Conforme restará demonstrado, encontra-se irremediavelmente prescrita qualquer pretensão autoral, em observância ao disposto no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, o que se requer pelo princípio da eventualidade previsto no art. 300 do CPC, já que o último contato havido entre as partes ocorreu em JANEIRO DE 2007, ultrapassados, portanto, mais de dois anos da suposta “rescisão contratual”, o que nos conduz à extinção do processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, IV, do CPC c/c 769 da CLT.
Ainda pelo princípio da eventualidade, e de forma subsidiária, caso não acolhida a prescrição bienal, requerer o reclamado sejam declarados prescritos quaisquer direitos do reclamante anteriores há cinco anos a distribuição da presente.
2.2 FATOS
O reclamado jamais foi empregador do reclamante, gerando estranheza ao mesmo as alegações constantes da peça inicial.
Para que não pairem dúvidas sobre os fatos, esclarece o