Replica Contestacao Reclamacao Trabalhista Vinculo Empregaticio Representante Confissao Ficta Judicial Exibicao PN254
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE (RS)Reclamação Trabalhista
Proc. nº. 032.1111.222.333-4
Reclamante: José das Quantas
Reclamada: Varejista Ltda
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOSÉ DAS QUANTAS, já qualificado na exordial desta querela, para apresentar, com supedâneo no art. 326, do Código de Processo Civil c/c art. 769, da Consolidação das Leis do Trabalho, a presente
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
(1) – DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA DEFESA
Dormita às fls. 71/85 a defesa da Reclamada. Nesta levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Reclamante. (CPC, art. 326) Em síntese, colhemos que a essência da defesa reserva os seguintes argumentos:
( i ) O Reclamante prestou serviços à Reclamada unicamente na condição de autônomo, pacto este celebrado mediante Contrato de Representação Comercial;
( ii ) não havia controle de horário;
( iii ) o Reclamante pediu o rompimento contratual, quando fora trabalhar em outra empresa;
( iv ) na ausência de relação jurídica obreira, não é devido o pagamento de verbas rescisórias, especialmente aquelas apontadas na exordial;
( v ) não são devidos honorários contratuais e sucumbência nesta Justiça Especializada.
( 2 ) – FATOS NÃO REBATIDOS – CONFISSÃO FICTA
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
( CPC, art. 302, caput )
Tendo em vista o que reza da Legislação Adjetiva Civil:
"Art. 302 - Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados (...)."
Cabe ao réu, segundo a norma acima especificada, afrontar os fatos alegados pelo autor, sob pena de os não afrontados serem tidos como verdadeiros pelo órgão julgador. (princípio da impugnação específica)
Havendo uma contestação