Contestação trabalhista
AUTOS n°.: XXXXXXX
LUIZ XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, profissão, inscrito no RG sob o n°. _______ e CPF nº. _______, residente e domiciliado à Rua ____________________________, CEP: ___________, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Avenida _________________________________, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por JOÃO ______, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Em sede de preliminar, alega o patrono do Reclamante que por este ser analfabeto, somente apôs digital do dedo polegar no instrumento procuratório.
Declara ainda, que por falta de condições financeiras não pode o Reclamante custear com as despesas cartorárias para a confecção da procuração por instrumento público.
Contudo Excelência, tais alegações não merecem razão, e, portanto, PEDE-SE DESDE LOGO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PEÇA VESTIBULAR, pelas seguintes razões: Primeiro que a procuração juntada não foi subscrita por duas testemunhas, como determina o artigo 595 do Código Civil. Segundo, ainda que o referido documento estivesse subscrito por 2 testemunhas, não teria validade para esta Ação Trabalhista, visto contrariam o entendimento esculpido no artigo 76 do Provimento 05/2004 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 20ª Região, que assim dispõe:
Art. 76. A validade de mandatos outorgados a analfabetos DEPENDE DE INSTRUMENTO PÚBLICO que deverá conter a impressão digital e assinatura a rogo, sendo aceito também mandato apud acta.
Vale mencionar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no processo de controle administrativo nº 0001464-74.2009.2.00.000, RECOMENDOU ao TRT-20 que excluísse a exigibilidade da procuração por instrumento público lavrado em