Contestação trabalhista
PROCESSO Nº xxxxxxxx
TRANSAMBIENTAL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA E TRANSAMBIENTAL COLETA E REMOÇÃO DE RESIDUOS LTDA, qualificadas nos autos em epígrafe da reclamação que lhe move DORCILIO CAMPOS, por sua Advogada que esta subscreve, constituída mediante instrumento de mandato anexo, no qual consta endereço profissional para recebimento das comunicações judiciais, vem perante vossa Excelência apresentar sua resposta, sob a forma de CONTESTACÃO, aduzindo os elementos fático-jurídicos a seguir alinhados:
1) RESUMO:
O reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista, alegando que foi admitido pelo Reclamado em 09/05/2011, exercendo a função de motorista, e não recebia adicional de insalubridade, cumpria jornada de segunda a sábado das 06:00 ás 14:30, sem intervalo de refeição e descanso.
E que, tendo sido dispensado em 26/04/2013, com justa causa, não recebeu suas verbas rescisórias.
Alega ainda que recebia legalmente as horas extras no percentual de 100%, entretanto, nunca recebeu horas extras no percentual de 50% e que não tinha acordo de compensação de horas, pleiteando o recebimento de horas extra, além de 01 hora/dia, referentes ao intervalo para refeição não concedido, com adicional de 50%, e os reflexos legais.
Pretende assim, desconstituição da justa causa, a condenação da Reclamada no pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente às verbas de: aviso prévio; 13º salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; FGTS e multa 40% s/ FGTS; horas extras e reflexos; horas extras do artigo 71; indenização do seguro desemprego; correção monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios.
2) DO CONTRATO DE TRABALHO:
O Reclamante laborou pelo período de 09/05/2011 à 25/04/2013, percebeu último salário o valor de R$ 1.250,69 (hum mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por mês.
3) DA