Contestação trabalhista
Reclamação Trabalhista nº:
ATLÂNTICO, empresa inscrita no cnpj pelo nº______; nos autos da Reclamação Trabalhista, pelo rito sumaríssimo, que lhe move PEDRO________; portador da CTPS nº___série ___; inscrito no CPF pelo nº ___; vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na ___________, nº__, sala ___, _______, Cep _____; para fins do Artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. Sua
CONTESTAÇÃO
I- Do Mérito:
Em razão de não ter atendido às metas determinadas pela nova direção da empresa, o reclamante perdeu o cargo de confiança que exercia há cinco anos, e retornou a função que ocupava originariamente. O reclamante, em sua peça inicial pleiteia o cargo que ocupava anteriormente. Entretanto, conforme dispõe o Art. 468, parágrafo único da CLT: “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”. Deve-se ressaltar que, nos termos do Art. 499 da CLT: não haverá estabilidade no exercício dos cargos de confiança imediata do empregador; ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Desta forma, a empresa reclamada, não se vê obrigada a retornar o empregado ao cargo de confiança que ocupava anteriormente. Tampouco, a continuar a pagar-lhe a gratificação que percebia por exercício de cargo de confiança. Uma vez que, pela Súmula 372 STJ, o empregador não pode retirar a gratificação de função, apenas se o empregado a percebia por dez anos ou mais; o que não é o caso. Tendo em vista que, o reclamante exerceu cargo de confiança por 5 anos.
II- Do Pedido:
Isso posto, requer:
Seja julgado improcedente o pedido autoral.
III- Das Provas:
Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em conformidade com o Art. 332 do CPC,