Contestação Trabalhista
Processo número: XXXXXXXXXXXXXXX
Natureza: Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público do Trabalho
Requerido: Empresa de Tal
Empresa de tal, já qualificada nos autos do processado vertente, intermediado pelo procurador que ao final assina o termo e junta respectivo mandato que lhe foi outorgado, com acendrado respeito comparece ante a presença de Vossa Excelência, por meio de advogado com procuração anexa, com escritório profissional na rua Ali que eu trabalho, 1230 – sala 203, Porto Alegre-RS, apresento:
CONTESTAÇÃO
Conforme art. 847 da CLT, e pelos fatos descritos na exordial, a presente ação civil pública motivada por assédio sexual, autuada sob o número referido no preâmbulo e manejada por XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado também, o que faz mediante os argumentos a seguir delineados:
I – INTRODUÇÃO
Cuida a espécie de processo de conhecimento segundo o rito ordinário, pretendendo o autor, por ter sofrido “danos morais motivados por assédio sexual”, que teriam sido praticados pelo réu, num lapso de tempo, a condenação deste, na quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e demais consectários legais.
Demonstram os fatos articulados pela autora em sua exordial, que a causa de pedir fundamenta-se em um engendramento de patética envergadura, cujo interesse ultrapassa o valor monetário pleiteado, garantindo assim outras vantagens ocultas que não poderão lograr o êxito almejado.
II – DA NÃO CONFIGURAÇÃO DO ASSÉDIO SEXUAL
No tocante ao ônus da prova em relação ao assédio sexual, a jurisprudência tem se posicionado no seguinte sentido:
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. COMPROVAÇÃO. A prova é elemento fundamental no processo, pois é a partir dela que o juiz forma o seu convencimento acerca das alegações das partes. Em matéria processual, o ônus probatório, quando se trata de comprovar a existência de assédio sexual ou moral, é suportado pelo autor,