Contestação Trabalhista
REF.: PROC. Nº 2014.72.01.043562-9
SAUDIVARG AGROP Empreendimentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000.001/0001-90, com sede em 212 Sul, alameda 07, lote comercial 04, CEP 77023-876, vem, à presença de V. Exª., com o devido respeito e acatamento, por seus Advogados infra firmados, com fundamento no art. 847 da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO nos Autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe é movida por EDMILSON PEREIRA RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 554.302 SSP-TO, inscrito no CPF sob nº 0009.500.234-09, residente e domiciliado na quadra 507 Norte, alameda 03, número 04, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir delineados:
PREAMBULARMENTE De inicio, requer, respeitosamente, a Defendente, que V.Exa. se digne determinar à Secretaria desse H. Juízo que toda e qualquer intimação/notificação/publicação dos próximos atos processuais sejam feitos, única e exclusivamente, em nome da Sr.(a) Advogado(a), Dr.(a)______, brasileiro(a), estado civil, portadora do CPF nº __________, inscrita na OAB/PA sob o n. _____, com Escritório Profissional à (endereço), CEP, sob pena de nulidade, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS ARTS. 39, I E II E 236, PARÁGRAFO 1º, DO CPC, PROCEDENDO-SE, AINDA, AS ANOTAÇÕES NESSE SENTIDO ONDE COUBER, COM A RETIFICAÇÃO DA CAPA DOS AUTOS RESPECTIVOS, CASO NECESSÁRIO.
INTROITO
Alega o Autor, na sua Exordial, que teria sido contratado pela Reclamada no dia 18/09/2013, para o exercício da função de vendedor, tendo sido demitido sem justo motivo em 30/09/2013.
Ocorre que alega não ter tido dado baixa em sua CTPS nem que foi devolvida.
Quanto as verbas rescisórias, alega que não foram adimplidas não tendo sido, supostamente, a ele quitadas as verbas:
- o saldo de salário dos doze dias trabalhados;
- rescisórias quando de sua rescisão sem justo motivo;
- relativas ao depósito na conta vinculada de FGTS;
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