CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
PROCESSO Nº 00018776
A UNIÃO POPULAR DE MORADIA , sociedade civil de direito privado sem fins econômicos de natureza filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas sob o n.º64.616.246/0001-75, com sede na Rua Francisco Gil de Araújo nº 333, Jardim Lourdes, Guaianazes, São Paulo, CEP. 08.452-440, São Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (instrumento anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar,
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por GERALDA , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
A reclamada como se pode conferir em seus documentos encartados em anexo, é uma sociedade civil de direito privado sem fins econômicos de natureza filantrópica – implanta e executa projetos na área da Assistência Social e educação em prioridade das crianças, adolescentes, idosos e família.
Desenvolve inclusive atividades assistenciais em Convênio com a SEADS (Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social) de São Paulo, conforme Termos de Convênios.
Neste sentido:
Tribunal: TJMG - Número do processo: 2.0000.00.473164-0/000(1)
Relator: IRMAR FERREIRA CAMPOS
Data da publicação: 25/11/2004
Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. CONCESSÃO. Tratando-se de entidade beneficente, sem fins lucrativos, que presta relevante serviço a sociedade na área educacional, deve-se...
Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. CONCESSÃO. Tratando-se de entidade beneficente, sem fins lucrativos, que presta relevante serviço a sociedade na área educacional, deve-se deferir o amparo da assistência judiciária, porquanto se presume ser esta carecedora do benefício legal.
Súmula: Deram provimento Inteiro Teor: