Contestação Mariza
Processo nº...
Alfa Concessionária de Veículos Ltda, pessoa jurídica, portadora do CNPJ sob nº..., com sede na Avenida Jorge Amado, nº. 100, Imbuí, Salvador/BA, CEP 41.720-040, nos autos da Ação Trabalhista que lhe move Mariza Lima, já qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 847 da CLT apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
DA PRELIMINAR
DA INÉPCIA DA INICIAL
A Reclamante elaborou pedido de equiparação salarial sem ter, porém, indicado qualquer paradigma.
Assim, a ausência de indicação de paradigma, para o pedido de equiparação salarial, é fator essencial que não só impede a elaboração de defesa apropriada como caracteriza a ausência de causa de pedir, já que se torna impossível a identificação do fato constitutivo, sendo, nos termos do artigo 295, inciso I, do Código Processo Civil, a inicial, quanto ao pedido em tela, inepta.
DO MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em ... de ... de ..., tendo sido dispensada sem justa causa em ... de ... de ..., percebendo como remuneração mensal a importância de R$... (por extenso).
Diante da omissão da Reclamante e com objetivo de se evitar pedidos excessivos, requer o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, no que couber.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Com a ausência de indicação de paradigma, deve a petição inicial ser declarada inepta quanto ao pedido de equiparação salarial, e impõe a Vossa Excelência extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art, 267, inciso I do CPC.
DAS HORAS EXTRAS A Reclamante alega na inicial o pagamento de 05 (cinco) horas extras por dia, e adicional de 50%.
A Reclamante afirma que, por residir em um sítio afastado, levava a pé, meia hora na ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar,