Contestação em airc
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A CARGO ELETIVO,
que lhe é promovido pela COLIGAÇÃO "X", integrada pelos partidos ....., no Município de ...., representados neste ato pela Sra. ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA INICIAL
De plano, apenas numa análise perfunctória vê-se que a Coligação X não está devida e legalmente representada nos moldes consubstanciados pelo art. 12, Inciso IV do Código Processual Civil, devendo ser a presente ação extinta sem julgamento do mérito acolhendo o que determina o art. 267, VI do Código de Processo Civil Brasileiro.
Com efeito dispõe o art. 12, VI do CPC:
"Art. 12. Serão representados em juízo ativa e passivamente:
I. As pessoa jurídicas Por quem os respectivos estatutos designarem, ou não designando, Por seus diretores. "
Compulsando os autos nota-se claramente que a autora não trouxe os documentos indispensáveis à propositura do feito, ou seja a representante da coligação não juntou aos autos a ata constitutiva da coligação que assina a inicial, o edital de convocação e a ata que homologou a aludida convenção, bem como inexiste documento que comprove a indicação da Sra. C. A., pelos partidos coligados como representante da coligação, existindo aí a preliminar de defeito de representação