Contestação Divórcio
Processo nº 010/2.14. 000768-5
GIOVANA DE ANDRADE PASQUALOTTO, professora Estadual, RG sob o nº 3094581937, CPF sob o nº 498.092.342-98, residente à Rua Vereador Mário Pezzi, nº 961, Ed. Solar Davi, apartamento 602, Bairro Centro, em Caxias do Sul, neste ato representada por sua procuradora infra-assinada, a qual tem endereço profissional à Rua Pedra Dourada, nº 674, Centro, em Caxias do Sul/RS, vem respeitosamente à presença de V. Excelência,
CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO proposta por MARCO AURÉLIO PASQUALOTTO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Inicialmente, cabe referir que não se faz presente na demanda a que se responde nenhuma preliminar que impetre enfrentamento, bem como é de se salientar a tempestividade desta peça contestatória.
A requerida postula pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita, fulcro na Lei nº 1.060/50, haja vista que não possui condições financeiras para arcar com as despesas da presente demanda, sem que haja prejuízo ao seu sustento e ao de seus filhos.
I – Dos Fatos:
A requerida figura como ré na ação de divórcio a que se responde, ação esta proposta por seu cônjuge, que visa a dissolução da sociedade conjugal, conforme disposição do artigo 2º, inciso IV da Lei 6.515/77.
O requerente elencou como bens adquiridos na constância do casamento três imóveis, localizados nos municípios de Uruguaiana/RS e Torres/RS, avaliados no total de R$ 1. 300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), além de dois veículos avaliados em R$ 70.000,00 (setenta mil reias) cada.
No que cinge a guarda dos filhos do casal, o requerente abriu mão em favor da requerida, pedindo, porém, a regulamentação das visitas, bem como oferecendo aos menores a título de alimentos o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
II – Direitos:
A inconformidade cinge-se no que diz respeito aos bens elencados pelo requerente como