Contestação Divórcio
PROCESSO: Nº. 0007844-07.2012.8.05.0150
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PRECATÓRIA
COSME GERONCIO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, eletricista, portador do RG. nº. 07990057-70 e inscrito no CPF sob o nº 041.908.845-88, filho de João Paulo da Silva e Maria Creuza Vieira da Silva, residente e domiciliado na Fazenda Nova América, s/n, Conceição do Coité, Bahia, CEP: 48.730-000 ponto de referência: próximo ao povoado de Lajinha, nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, que lhe move Iris Nade Sena Rios, já qualificada nos autos, sob o patrocínio da procuradora que esta subscreve, procuração anexa, podendo ser intimada pessoalmente no endereço constante no rodapé, vem, perante V.Exa., nos termos em que se seguem, oferecer
CONTESTAÇÃO
TEMPESTIVAMENTE, haja vista que o Requerido recebeu citação por Carta Precatória, tendo o aviso de recebimento positivo sido acostado aos autos em 19 de abril do corrente ano. Consoante o art. 241, IV, do Código de Processo Civil, o prazo de resposta do réu só começa a fluir a partir da data da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida, uma vez que só então se tem por completa a diligência citatória por esta modalidade.
DOS REQUERIMENTOS PRELIMINARES
Da Assistência Judiciária Gratuita INICIALMENTE, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 6°, da Lei n° 1060/50, por ser o Contestante pessoa pobre e, por conseguinte, não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares.
Da Inépcia da Inicial quanto ao pedido de alimentos
Há que ser extinta a presente ação, sem resolução do mérito, em virtude da incompatibilidade de ritos cumulados na peça exordial.
Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu art. 295, V,