Contestação de engavetamento
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Rubens, atue em seu favor oportunamente. Considere que a ação tramita perante a 2aVara Cível da Comarca de Santos, local do acidente.GABARITO
O candidato deverá oferecer contestação, podendo sustentar preliminarmente sua ilegitimidade passiva, pois o verdadeiro causador do dano foi Marco Aurélio. No mérito, deverá alegar ainexistência do dever de indenizar, tanto pela não-caracterização da culpa, pois conduzia seu veículo sem incorrer em imprudência ou imperícia, quanto do nexo de causalidade, pois o acidente foi causadoexclusivamente por ato de terceiro.
Não poderá haver denunciação da lide a Marco Aurélio, art. 280, I, do Código de Processo Civil.
PONTO 2
Júlio, Rubens e Marco Aurélio envolveram-se em acidentede trânsito da espécie comumente conhecida como "engavetamento", no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Júlio, utilizado paratransporte autônomo de passageiros ("lotação"). Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a