Peças Processuais
PROCESSO Nº
RUBENS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da C.I. nº 123456 e inscrito no CPF/M.F. sob o nº 12345678998, residente e domiciliado na rua Sabará, nº 04, bairro Floresta, vem tempestivamente e respeitosamente, através de seu procurador, perante a V. Exc.ª apresentar Defesa/Contestação em AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO TERRESTRE, pelo procedimento SUMÁRIO, que lhe é movida por JÚLIO, brasileiro, casado, motorista, portador da C.I. nº 123456 e inscrito no CPF/M.F. sob o nº 12345678998, residente e domiciliado na rua Sabará, nº 04, bairro Floresta, oferecer CONTESTAÇÃO, pelos motivos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DOS FATOS 1 - O Requerente alega que no dia 02 de fevereiro de 2012, esta trafegando com seu veículo Marca/Modelo: CHEVROLET CELTA 1.0 MPFI VHC2 Cor: AZUL - Ano / Modelo: 2000/2001 Placa: GYX9243, quando na altura do número 50, da Rua Dois, bairro Centro, teve seu veículo abalroado pelo Réu que conduzia o veículo Marca/Modelo: CHEVROLET CELTA 1.0 MPFI VHC2 Cor: AZUL - Ano / Modelo: 2000/2001 Placa: GYX9243.
2 - Em decorrência desse acidente automobilístico o Requerente ingressou um presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS em face do Réu objetivando o recebimento da indenização correspondente, porém a pretensão do Requerente não pode prosperar, conforme será demostrado.
II – PRELIMINARMENTE
3 - O réu é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, tendo em vista que não deu causa à ocorrência do acidente automobilístico.
4 - No dia 22 de fevereiro de 2012, o reclamante, o réu e um terceiro, senhor Marco Aurélio, envolveram-se em acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como “engavetamento”, no qual o senhor Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido pelo réu, que por sua vez colidiu com o dirigido pelo reclamante,